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Contratos de Arrendamento e Parceria Rural - Características e Diferenças

Matheus Delfino • out. 07, 2022

Características e diferenças dos Contratos de Arrendamento e Parceria Rural.

Os contratos agrários têm como principal função promover o acesso à terra através da posse ou uso temporário desta, para o exercício de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista. 


Estes contratos podem ser típicos ou atípicos, os típicos são os contratos padrão, nominados e com sua forma prevista em lei e os atípicos são os contratos que não possuem forma prevista em lei e que, ao longo do tempo, foram criados para prever outras novas modalidades de contratação que foram surgindo com a evolução das atividades econômicas da sociedade moderna.


As duas modalidades típicas e mais usuais dos contratos agrários são, o contrato de ARRENDAMENTO RURAL e o contrato de PARCERIA RURAL, que estão regulamentados pelo decreto Lei nº 59.566/66 e possuem sua previsão também no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).


Uma característica importante destes contratos é que eles possuem certas cláusulas que são obrigatórias e irrenunciáveis (cláusulas que não poderão ser retiradas, mesmo que de comum acordo entre as partes) previstas em lei, fato que merece atenção e conhecimento sobre o tema, devendo sempre buscar um advogado especializado para sua confecção.


O ARRENDAMENTO RURAL e PARCERIA RURAL são modelos de contrato com a finalidade de ceder à outro, por tempo determinado ou não, o uso de imóvel rural, de forma onerosa, com o objetivo de nele ser exercida atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista.


Vale ressaltar que em ambos os contratos podem ser incluídos outros bens, benfeitorias e/ou facilidades para o exercício da atividade, bem como, os contratos podem ser elaborados em face do imóvel todo ou partes dele.


A principal diferença entre esses dois contratos é que na PARCERIA RURAL há a partilha entre as Partes contratantes dos riscos, frutos e lucros da produção, nas proporções fixadas em lei, ao passo que no ARRENDAMENTO RURAL, os riscos correm por conta toda do Arrendatário.


Essas características e diferenças merecem muita atenção e conhecimento sobre o tema para evitar problemas na hora da elaboração ou renovação dos contratos, acarretando assim em altos prejuízos financeiros.


Matheus Gustavo Delfino Santana - Sócio e Advogado no escritório Bandeira & Delfino Sociedade de Advogados.



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